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É a “justa causa do empregador”: quando a empresa comete falta grave, você pode pedir o fim do contrato com os mesmos efeitos de uma dispensa sem justa causa.
Saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e guias para seguro-desemprego, conforme o caso concreto.
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